Ação judicial
Processar o banco suja o meu nome ou trava o meu crédito?
Não. Entrar com uma ação contra o banco não gera negativação e não existe uma lista de clientes que processam instituições financeiras. O que pode afetar o seu nome é a inadimplência, e ela é uma questão separada da ação.
De onde vem esse medo
Ele é compreensível. Quem depende de crédito teme perder o acesso a ele justamente no momento em que está apertado. E o receio costuma ser alimentado por quem tem interesse em evitar a discussão.
Vale separar duas coisas que muita gente mistura:
- Ajuizar uma ação é exercer um direito. Não é fato gerador de restrição cadastral.
- Deixar de pagar é o que autoriza a negativação, e isso independe de existir processo.
O que a ação pode fazer pelo seu nome
Em vários casos o efeito é o contrário do temido. Dependendo da situação e da prova apresentada, é possível pedir ao juiz, em caráter de urgência:
- a limitação dos descontos ao percentual legal da margem consignável;
- a suspensão de cobrança considerada indevida enquanto o processo tramita;
- a abstenção de inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes em relação ao valor discutido;
- a retirada de anotação já feita, quando o débito estiver sendo questionado judicialmente com garantia adequada.
São pedidos avaliados caso a caso pelo juiz, e não efeitos automáticos. Mas mostram que a ação é um instrumento de proteção, não de exposição.
E o relacionamento com o banco
O contrato continua existindo enquanto não for alterado por decisão judicial ou acordo. O banco não pode retaliar encerrando a relação de forma abusiva, e a discussão judicial de um contrato específico não apaga o seu histórico de bom pagador nos demais.
É honesto registrar que a análise de crédito é uma decisão comercial de cada instituição e leva em conta muitos fatores. O que se pode afirmar com segurança é que a existência de uma ação não é, por si só, causa de restrição cadastral.
O custo real de não fazer nada
Enquanto a dúvida trava a decisão, o desconto continua saindo todo mês. No caso do cartão consignado com reserva de margem, por exemplo, o tempo trabalha contra: o desconto acontece, o rotativo corre, e o saldo caminha devagar.
Não se trata de correr para o processo. Trata-se de olhar o contrato e saber com o que você está lidando. Descobrir que está tudo certo também é um resultado, e libera a cabeça para resolver o resto.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada contrato tem particularidades, e a orientação depende dos documentos. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quer saber o que o seu contrato diz?
Envie o contrato e o extrato dos descontos pelo WhatsApp. A análise é feita direto com a Dra. Juliana.