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Cartão de crédito consignado e RMC: o desconto que parece nunca acabar
Se o seu desconto em folha aparece como RMC ou como cartão consignado e você acreditava ter contratado um empréstimo comum, vale conferir o contrato. São produtos diferentes, com consequências muito diferentes para o seu bolso.
A diferença que quase ninguém explica no balcão
No empréstimo consignado tradicional, você contrata um valor, um número fixo de parcelas e uma taxa. Ao pagar a última parcela, o contrato acaba. Existe começo, meio e fim.
No cartão de crédito consignado, o que se contrata é um cartão. O dinheiro que você recebe costuma vir como saque na função crédito. O que é descontado do seu contracheque todo mês não é uma parcela do saque: é o pagamento mínimo da fatura do cartão.
Aí está o problema. O saldo que não é pago no mínimo continua na fatura e sofre os encargos do crédito rotativo, que estão entre os mais altos do mercado. O desconto acontece todo mês, mas a dívida não anda na mesma velocidade.
O que é a RMC
RMC significa Reserva de Margem Consignável. É a fatia da sua margem que fica bloqueada para o cartão consignado, mesmo que você não use o cartão. Existe também a RCC, Reserva de Cartão de Crédito Benefício, com lógica parecida.
Essa reserva tem dois efeitos práticos: consome parte do limite legal de desconto e reduz o espaço para operações com taxa mais barata.
Sinais de que você tem um cartão consignado sem saber
- No contracheque ou no extrato do benefício aparece a sigla RMC ou RCC.
- O desconto se repete há anos e o saldo devedor quase não diminui.
- Você recebeu um cartão pelo correio que nunca chegou a desbloquear.
- O valor descontado varia de um mês para outro, em vez de ser fixo.
- Você pediu a quitação e o valor apresentado foi muito maior do que o esperado.
O que pode ser questionado
O cartão consignado é um produto legal e existe quem o utilize de forma consciente. A discussão surge quando falta informação adequada, exigência que o artigo 6º, inciso III do CDC impõe como direito básico do consumidor, e quando a operação é apresentada como empréstimo comum.
Situações que costumam sustentar questionamento:
- ausência de contrato assinado ou contrato que o cliente nunca recebeu;
- o cliente pediu empréstimo e recebeu cartão, sem que a diferença tenha sido explicada;
- ausência de informação sobre o rotativo e sobre o fato de o desconto ser apenas o mínimo;
- cobrança sem que o cartão tenha sido desbloqueado ou utilizado.
O que fazer agora
- Peça ao órgão pagador ou ao INSS o extrato de consignações, que identifica a natureza de cada desconto.
- Solicite ao banco o contrato e o histórico completo de faturas. É seu direito ter acesso a esses documentos.
- Some quanto já foi descontado e compare com o valor que você efetivamente recebeu.
Essa comparação costuma ser o dado mais revelador de todos. É ela que mostra se o desconto está quitando a dívida ou apenas sustentando o rotativo.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada contrato tem particularidades, e a orientação depende dos documentos. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quer saber o que o seu contrato diz?
Envie o contrato e o extrato dos descontos pelo WhatsApp. A análise é feita direto com a Dra. Juliana.