Consignado
Margem consignável: quanto do seu salário o banco pode descontar
Margem consignável é o percentual máximo do seu salário ou benefício que pode ser comprometido com desconto em folha. Quando a soma das parcelas ultrapassa esse limite, o excesso pode ser questionado, inclusive com pedido de suspensão dos descontos enquanto o processo corre.
Por que esse limite existe
O desconto em folha é o que torna o consignado barato para o banco: ele recebe antes de o dinheiro chegar na sua conta. Justamente por isso a lei precisou criar uma trava, senão o salário inteiro poderia ser comprometido. A Lei 10.820/2003 é a base dessa disciplina para trabalhadores e beneficiários do INSS, e servidores públicos seguem regras próprias do seu ente.
O limite não é um número único
Esse é o ponto que mais gera confusão. O percentual muda conforme:
- o vínculo: servidor federal, servidor estadual ou distrital, militar, aposentado do INSS e trabalhador CLT têm regras distintas;
- o tipo de operação: empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão benefício costumam ter subpercentuais separados dentro do total;
- a época: o teto já foi alterado várias vezes por lei, decreto e resolução, inclusive em caráter temporário.
Por isso não faz sentido decorar um número. O que vale é conferir a norma aplicável ao seu vínculo na data em que cada contrato foi assinado, porque é essa a regra que rege aquele desconto.
Como calcular a sua base
Outro erro comum é aplicar o percentual sobre o valor bruto do contracheque. A base de cálculo é a remuneração disponível, ou seja, o que sobra depois dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição previdenciária. Descontos facultativos, como plano de saúde e associação, entram na conta conforme a regra do seu órgão.
Na prática, quem soma tudo pelo bruto costuma achar que está dentro do limite quando já passou dele.
Sinais de que a margem estourou
- Você tem vários contratos ativos com bancos diferentes, contratados em datas distintas.
- Existe cartão de crédito consignado ou cartão benefício descontando junto com os empréstimos.
- O líquido do contracheque encolheu sem que uma nova contratação explicasse a diferença.
- Você refinanciou um contrato antigo e o desconto do anterior continuou aparecendo por algum tempo.
O que dá para fazer
O primeiro movimento é administrativo e não custa nada: pedir ao órgão pagador a ficha financeira ou o extrato de consignações, que lista contrato por contrato, com banco, valor da parcela e prazo. Com esse documento, dá para somar tudo e comparar com o teto aplicável.
Se o excesso se confirmar, existe caminho judicial para limitar os descontos ao percentual legal. Em situações de comprometimento severo da renda, esse pedido costuma vir acompanhado de tutela de urgência, para que a limitação valha desde o início do processo, e não apenas na sentença.
Vale lembrar que reduzir o desconto mensal não apaga a dívida. O que se discute é o quanto pode ser retirado do seu salário por mês, para que sobre o suficiente para viver.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada contrato tem particularidades, e a orientação depende dos documentos. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quer saber o que o seu contrato diz?
Envie o contrato e o extrato dos descontos pelo WhatsApp. A análise é feita direto com a Dra. Juliana.