Pular para o conteúdo

Juros e contratos

Como identificar juros abusivos no seu contrato de empréstimo

Retrato da Dra. Juliana Gomes Dra. Juliana Gomes 7 min de leitura

Juros abusivo não é simplesmente juros alto. Para a Justiça, a taxa se torna questionável quando destoa de forma relevante da taxa média praticada pelo mercado naquele tipo de operação e naquele mês, referência que o próprio Banco Central publica.

Por que não existe um teto único de juros

Muita gente ainda acredita que existe um limite fixo de 12% ao ano para bancos. Não existe. A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação da limitação da Lei de Usura às instituições financeiras, e desde então a discussão deixou de ser sobre um teto e passou a ser sobre desproporção.

Isso muda completamente a pergunta certa. Não é "meu juros passou de tal porcentagem?". É "meu juros está muito acima do que o mercado cobrava de gente na mesma situação, na mesma época?".

A referência que a Justiça usa

O Banco Central divulga mensalmente as taxas médias de juros por modalidade de crédito: consignado para servidor público, consignado INSS, crédito pessoal não consignado, financiamento de veículo, e assim por diante. Cada modalidade tem uma média própria, e comparar linhas diferentes leva a conclusão errada.

A Súmula 530 do STJ reforça o peso dessa referência: quando não é possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a operação.

Onde a abusividade costuma se esconder

Na prática, o problema raramente está apenas na taxa impressa em destaque. Ele aparece nos detalhes:

Capitalização de juros não pactuada

A Súmula 539 do STJ permite a capitalização com periodicidade inferior à anual em contratos com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. A palavra-chave é essa: expressamente. Contrato que capitaliza sem previsão clara é um ponto legítimo de revisão.

Divergência entre a taxa mensal e a anual

A Súmula 541 do STJ trata do caso em que a taxa anual do contrato supera o duodécuplo da mensal, ou seja, mais do que a mensal multiplicada por doze. Quando isso aparece, é sinal de capitalização embutida, e o contrato precisa dizer isso com clareza.

Custo Efetivo Total maior que o anunciado

O CET reúne juros, tarifas, tributos e seguros. É comum a taxa de juros parecer razoável e o CET disparar por causa de tarifas de cadastro, serviços de terceiros e seguro prestamista financiado dentro da operação.

Como conferir sozinho, antes de procurar um advogado

  1. Localize no contrato a taxa de juros mensal e anual e o CET.
  2. Identifique a modalidade exata do crédito e o mês da contratação.
  3. Consulte no site do Banco Central a taxa média daquela modalidade naquele mês.
  4. Compare. Uma diferença pequena é normal. Uma diferença expressiva merece análise técnica.
  5. Confira se há tarifas e seguros somados ao valor financiado.

Um alerta importante sobre a revisão

A Súmula 381 do STJ estabelece que, nos contratos bancários, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade das cláusulas. Traduzindo: o ponto abusivo precisa ser apontado e demonstrado no processo, cláusula por cláusula. Pedido genérico de "revisar tudo" não se sustenta.

É por isso que a análise do contrato vem antes da ação, nunca depois. Sem o documento em mãos e sem o cálculo comparativo, não há como afirmar que existe abusividade, nem seria honesto afirmar.

Quer saber o que o seu contrato diz?

Envie o contrato e o extrato dos descontos pelo WhatsApp. A análise é feita direto com a Dra. Juliana.

Continue lendo

Textos relacionados

Orgulhosamente desenvolvido por Gê Carvalho

© Dra. Juliana Gomes Todos os Direitos Reservados - 2026

Política de Privacidade

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Este site não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.